A alguns meses a equipe de infraestrutura da infinite games, vem buscando soluções eficazes e automatizadas, para o bloqueio de ataques syn flood e udp flood, feito por “vandâlos” a servidores de clientes de gta san andreas multiplayer.Diariamente os servidores são inundados por ataques feitos por um programa, específico para flood ao sa-mp.
Depois de algum tempo buscando uma ferramenta que bloquiasse e armazenasse logs dos atacantes, desenvolvemos uma ferramenta que automatiza todo este trabalho, que inicialmente se encontra em fase beta, porem ja traz bons resultados.
veja imagens do sistema:
Aviso de ataque pelo sistema, e em seguida o ip é automaticamente adicionado ao nosso firewall:

Nosso firewall bloqueia e adiciona o ip a uma lista negra, efetivando desta forma o bloqueio e a possibilidade de denuncia aos orgãos competentes e detentor do ip usado para o ataque:

Os admins terão a possibilidade de receber ao final de cada quinzena, em seu e-mail os logs dos ips dos atacantes, desta forma, poderá ter acesso a toda a informação de ataque e bloqueio feitos ao seu servidor ao decorrer deste período, o relatório é em txt, e constituido das informações de ip e mac address:

Após bloqueado o ataque, nossa equipe inicia uma segunda etapa, a identificação e localização do ataque, para denuncia ao departamento de abuse do provedor, dono do ip atacante:

Inicialmente a ferramenta esta em adaptações e poderá não surtir um efeito 100% efetivo, porem continuamos na atualização e no desenvolvimento para que assim possamos bloquear e banir todos os ataques direcionados aos clientes de sa-mp.
Porem aos vandâlos, que insiste em manter os ataques, terá a prova derradeira de que não estamos brincando em trabalho e que todo ataque direcionado aos clientes e a nossa estrutura será tratado como crime, e dentro das punições efetivas da lei contra crimes virtuais.Prezamos a paz e a diversão, e somos totalmente contra este tipo de vandalismo virtual, e amparados pela código dos crimes de informática, temos um trecho específico do projeto de lei criado pelo deputado Décio Braga que trata desses crimes:
CAPÍTULO TERCEIRO:
DOS CRIMES DE INFORMÁTICA
Artigo 13º: Criar, desenvolver ou inserir, dado ou programa em computador ou rede de computadores, de forma indevida ou não autorizada, com a finalidade de apagar, destruir , inutilizar ou modificar dado ou programa de computador ou de qualquer forma dificultar ou impossibilitar, total ou parcialmente, a ultilização de computador ou rede de computadores.
e no páragrafo segundo:
II- Com considerável prejuízo para a vítima.
Pena: Reclusão de dois a seis anos e multa, lembrando que se for o menor, o autor do ataque, o responsável, poderá pagar por isso.
Neste caso pensem bem sobre a insistência de ataques, já que o mesmo não surtirá mais efeito a vítima com o novo sistema, e trará sérias dores de cabeça ao atacante.